top of page

Assessoria Jurídica Sindical.

Ribeiro e Damasceno.png
  • Facebook
  • Instagram

Áreas de exercício

Assessoria Sindical

 

a)             Realizar um trabalho consultivo perante o CONTRATANTE, seus filiados e associados , além de emitir pareceres e semelhantes, quando solicitado, de natureza sindical\trabalhista.

b)            Praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, junto a todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares de interesse do CONTRATANTE onde o assunto for de cunho natureza sindical.

c)             Praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como todos os atos que envolvem interesses do CONTRATANTE seja judicial, na 1º e 2º instância, ou Administrativa desde que de cunho natureza sindical/trabalhista.

 

OBS.: TODO ATENDIMENTO DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE SER REALIZADO ATRAVÉS DA DIRETORIA DO SINDABADE.

Outros Atendimentos

Outros tipos de atendimento, não constantes do título "Assessoria Sindical", poderão ser realizados, desde que de caráter trabalhista, mediante autorização do SINDABADE e aceito pela Assessoria.

bottom of page