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EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ELEIÇÕES 2020

SINDABADE - ELEIÇÕES SINDICAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

O SINDABADE – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Bento Abade, através de seu Presidente, Paulo Jeferson Ferreira de Rezende, brasileiro, maior, casado, Servidor Público Municipal, portador do RG nº M-5.308.351-SSP/MG e do CPF nº 625.830.506-72, residente e domiciliado à Rua Jairo José de Lima, nº 93 – Bairro Serrinha, neste Município de São Bento Abade-MG, CEP 37.407-000, no uso de suas atribuições estatutárias CONVOCA os filiados, quites com suas obrigações estatutárias, para participarem da eleição da Diretoria e Conselho Fiscal do SINDABADE, para o período de 26/02/2020 a 25/02/2025. A eleição acontecerá no dia 22 de janeiro de 2020, das 09:00 às 16:00, no escritório do SINDABADE, localizado na Rua Odilon Gadbem dos Santos, nº 60 - Sala 1B, Centro - CEP 37.407-000 - São Bento Abade-MG. Para concorrer à eleição, a chapa se inscreverá até 05 (cinco) dias após a data da publicação do respectivo edital, na sede do SINDABADE, das 09:00 às 11:00 e das 12:00 às 15:00. Para ser candidato ao cargo de Diretor o membro ativo ou inativo, em pleno gozo dos direitos, em dia com os deveres estatutários, filiado por no mínimo 01 (um) ano, computado entre a data do deferimento e a data limite para inscrição de chapa, ingressado em ente público municipal da base territorial na forma prevista na CRFB, parte inicial do inciso II, do art. 37 e art. 19 do ADCT, ou excepcionalmente, aquele “não estável” referido no inc. II do art. 169, admitido entre 06/10/1983 e 05/10/1988, no mesmo sentido para ser candidato ao cargo de Conselheiro Fiscal o membro ativo ou inativo em pleno gozo dos direitos, em dia com os deveres estatutários, filiado por, no mínimo, 01(um) ano, computados entre a data do deferimento e a data limite para inscrição das chapas. Para ser eleitor, exercendo seu direito a voto, deverá o membro ser filiado há pelo menos 180 dias (cento e oitenta dias) antes das eleições, que estiverem em dia com os deveres e em pleno gozo dos direitos sindicais. Para fins de registro de Chapas os candidatos deverão observar o seguinte: O requerimento de registro de chapa, em 03 (três) vias, cujo documento indicará um membro para compor a Comissão Eleitoral, deverá ser assinado pelo candidato à presidente, acompanhado da cópia de identidade ou de outro documento idôneo e dotado de fé pública e será encaminhado ao Presidente do SINDABADE. Deverá, ainda, O requerimento de inscrição ser acompanhado de ficha de identificação de cada componente da chapa, preenchida e assinada, cujo documento conterá os seguintes dados: o nome, a filiação, a data e o local de nascimento, o estado civil, o endereço residencial, o número de matrícula sindical, o número de documento de identidade e órgão expedidor, o CPF, o endereço de onde está lotado, a função e/ou a nomenclatura do cargo e a data de provimento na função/cargo público municipal. Qualquer servidor ou empregado público filiado, em dia com os deveres e em pleno gozo dos direitos poderá requerer à Comissão Eleitoral a impugnação de candidatos ou de chapas no prazo de 03 (três) dias a contar da publicação da relação das chapas inscritas, cujo pedido será julgado após a manifestação da defesa. No caso de mais de 01 (uma) chapa inscrita e o resultado for de empate, ocorrerá o segundo turno das eleições no dia 06/02/2020, com a participação das chapas empatadas com o maior número de votos válidos, quando será eleita a chapa com maior número de votos válidos.

 

São Bento Abade-MG, 04 de dezembro de 2019.

 

 

PAULO JEFERSON FERREIRA DE REZENDE

PRESIDENTE DO SINDABADE

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